quinta-feira, 20 de maio de 2010

As Leis e a efetivação de um Estado democrático de direitos


Jornais não são os donos da verdade, nem tampouco influenciadores da opinião pública, eles podem sim provocar o debate, contudo, a sociedade tem aprendido a analisar a maioria das informações que lhes é transmitida. Algo em especial sempre chama atenção nos grandes grupos empresariais de comunicação, a filiação partidária e tendências ideológicas dos donos se sobrepõem ao valor notícia de grande parte daquilo que é publicizado na grande mídia. Levando, em alguns casos, a uma parcialidade quase que total.
Informar a população sobre a atual conjuntura política da nação é um papel que deve ser desempenhado por profissionais com credibilidade, seriedade e perspicácia. Em geral, os jornais encaminham um repórter especial para cobrir cada Poder, este é denominado setorista. O Poder Legislativo, especialmente a apresentação e sanção das leis, é alvo de grande repercussão e atenção por parte do grande público.
Legislação – No Brasil, a obrigatoriedade da lei surge a partir da sua publicação no Diário Oficial, mas a sua vigência não se inicia no dia da publicação, salvo se ela assim o determinar. Não havendo determinação, a Lei de Introdução ao Código Civil estipula 45 dias. O intervalo entre a data de sua publicação e sua entrada em vigor chama-se vacatio legis.
Uma lei deve ser aplicada até que seja revogada ou modificada por outra. A revogação pode ser total, ou parcial. Em princípio, as leis começam a vigorar para legislar sobre casos futuros, e não passados. Assim, a aplicação das leis deve observar três limites: a) ato jurídico perfeito; b) direito adquirido; c) coisa julgada. Esses limites têm como objetivo aumentar a segurança jurídica da sociedade. Ou seja, se hoje você realiza um ato legal pelas normas vigentes atualmente, você tem a garantia de não ser punido mesmo se o seu ato passe a ser ilegal devido a uma lei que seja promulgada no futuro.
Os projetos de lei podem ser de iniciativa do Presidente da República, de um parlamentar ou de presidentes dos tribunais superiores. Há ainda a possibilidade de projetos de leis de iniciativa popular.

Um comentário:

  1. vc iniciou uma otima discussão, mas terminou, de novo, sem desfecho relacionado com a proposta inicial da discussão.
    O texto para o blogosfera precisa ir além do informativo. Por isso Alex Primo diz que não devem ser apenas diarios pessoais, e sim foruns de expressão.

    Valeu:)
    Prof. MM

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