quinta-feira, 20 de maio de 2010

Trânsito e o rendimento dos trabalhadores brasileiros


Desde o início da civilização nossa sociedade se preocupa com a questão do deslocamento. A evolução social, intelectual e material dos subsídios primordiais para sobrevivência da humanidade levou o humano a criar mecanismos que facilitassem todo esse processo. Com a contrução de ruas, estradas, avenidas, e a invenção de barcos, aviões e veículos automotores surgiu um dos grandes problemas da contemporaneidade, o caos no que convencionou-se chamar de trânsito.
A atitude geral das pessoas, baseada em noções privatizadoras do espaço público, é um fator que contribui decisivamente para o caos urbano.
Existe uma confusão entre o espaço público e o privado no país. Junta-se um fator histórico nacional com a tendência mundial de privatização do espaço público. O resultado é que cada um tem seu motivo pessoal para não respeitar as leis e a organização coletiva. Considera-se injustas as leis, representadas pelos fiscais do trânsito, que não entende o motivo particular de cada um para burlá-la.
Alguns estudos afirmam que os problemas de congestionamento de automóveis devem limitar o potencial de crescimento econômico do país em 5%. Pesquisa levou em consideração o tempo que se gasta em viagens urbanas. A produtividade corresponde à relação entre quanto se produz e quanto se gasta na produção, incluindo o pagamento de funcionários.
A piora no trânsito das grandes cidades latino-americanas tem três motivos principais: Excesso de veículos; Mudança para o subúrbio; Transporte público ruim. O aumento do número de carros em circulação, a mudança da população de classes média e alta para o subúrbio e as más condições do transporte público são os fatores que o Citigroup vê como responsáveis pela recente piora no trânsito das grandes cidades latino-americanas.

As Leis e a efetivação de um Estado democrático de direitos


Jornais não são os donos da verdade, nem tampouco influenciadores da opinião pública, eles podem sim provocar o debate, contudo, a sociedade tem aprendido a analisar a maioria das informações que lhes é transmitida. Algo em especial sempre chama atenção nos grandes grupos empresariais de comunicação, a filiação partidária e tendências ideológicas dos donos se sobrepõem ao valor notícia de grande parte daquilo que é publicizado na grande mídia. Levando, em alguns casos, a uma parcialidade quase que total.
Informar a população sobre a atual conjuntura política da nação é um papel que deve ser desempenhado por profissionais com credibilidade, seriedade e perspicácia. Em geral, os jornais encaminham um repórter especial para cobrir cada Poder, este é denominado setorista. O Poder Legislativo, especialmente a apresentação e sanção das leis, é alvo de grande repercussão e atenção por parte do grande público.
Legislação – No Brasil, a obrigatoriedade da lei surge a partir da sua publicação no Diário Oficial, mas a sua vigência não se inicia no dia da publicação, salvo se ela assim o determinar. Não havendo determinação, a Lei de Introdução ao Código Civil estipula 45 dias. O intervalo entre a data de sua publicação e sua entrada em vigor chama-se vacatio legis.
Uma lei deve ser aplicada até que seja revogada ou modificada por outra. A revogação pode ser total, ou parcial. Em princípio, as leis começam a vigorar para legislar sobre casos futuros, e não passados. Assim, a aplicação das leis deve observar três limites: a) ato jurídico perfeito; b) direito adquirido; c) coisa julgada. Esses limites têm como objetivo aumentar a segurança jurídica da sociedade. Ou seja, se hoje você realiza um ato legal pelas normas vigentes atualmente, você tem a garantia de não ser punido mesmo se o seu ato passe a ser ilegal devido a uma lei que seja promulgada no futuro.
Os projetos de lei podem ser de iniciativa do Presidente da República, de um parlamentar ou de presidentes dos tribunais superiores. Há ainda a possibilidade de projetos de leis de iniciativa popular.